A respeito da competência e da petição inicial, julgue os...
#Questão 295703 -
Direito Processual Civil,
Competência,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/SC,
Auditor Fiscal de Controle Externo
4 Votos
Art. 24 do CPC. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
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