No que diz respeito às normas processuais, aos atos e neg...
#Questão 295665 -
Direito Processual Civil,
Forma dos atos processuais,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
2 Votos
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição (ACORDO ENTRE AS PARTES), é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
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