Acerca da formação, da suspensão e da extinção do process...

Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo, julgue os itens a seguir. Considera-se proposta a ação somente após a citação válida do réu.

  • 02/02/2017 às 01:31h
    5 Votos

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

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