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À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens seguintes, referentes aos prazos e aos atos processuais. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro, incluindo os referentes a processos em autos eletrônicos.

  • 27/01/2017 às 01:02h
    4 Votos

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

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