A qualificadora "deformidade permanente" do crime de lesã...
A qualificadora “deformidade permanente” do crime de lesão corporal (art. 129, § 2º, IV, do CP) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora que elimine ou minimize a deformidade na vítima. Isso porque, o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não o afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (pelo risco ou pelo custo, como cirurgia plástica ou de tratamentos prolongados, dolorosos ou geradores do risco de vida) e promovidas a critério exclusivo da vítima.
STJ. 6ª Turma. HC 306.677-RJ, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), Rel. para acórdão Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/5/2015 (Info 562).
Cuidado:
A grande maioria dos livros defende posição contrária ao que foi decidido pelo STJ. Assim, muita atenção para o tipo de pergunta que será feita na hora da prova para não se lembrar do que leu no livro e errar a questão, especialmente em concursos CESPE.
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