Em relação à prova processual,...

Em relação à prova processual,

  • 01/05/2018 às 08:20h
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    Apesar da questão ter sido elaborada sobre a vigência do CPC antigo pode ser fundamentada através do novo.

    Certo a) é lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios do consentimento, e nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada. Art. 446. É lícito à parte provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios de consentimento.

    Errado b) a prova documental é produzida sempre por escrito, tendo como suporte material qualquer tipo de papel no qual seja possível a inserção de conteúdo. Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida. § 1o As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia. § 2o Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte. § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à forma impressa de mensagem eletrônica.

    Errado c) o depoimento pessoal é indelegável, devendo a parte prestá-lo sempre pessoalmente, defeso que terceiros possam fazê-lo. Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. § 1o A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. § 2o A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

    Errado d) em regra, toda prova é divisível, podendo a parte aproveitar o que lhe é favorável e descartar o que não a beneficia. Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Errado e) somente a confissão judicial gera efeitos jurídicos e é considerada meio de prova. Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

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