Acerca da capacidade postulatória e do litisconsórcio, ju...
#Questão 295555 -
Direito Processual Civil,
Partes e procuradores,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUNPRESP,
Especialista
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Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
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Questão mal elaborada!Visto que a banca não levou em consideração o polo passivo.