Segundo as regras das comunicações dos atos processuais:...
A questão pede a assertiva CORRETA.
Letra A) art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
Letra B) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o. CORRETA
Letra C) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Letra D) Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Letra E) Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
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