João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o j...

João ajuizou ação de conhecimento contra José perante o juízo da comarca da capital do estado de Sergipe e requereu a antecipação dos efeitos da tutela, que foi parcialmente concedida.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem.

O prazo para que João interponha recurso contra essa decisão corre a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório.

  • 12/02/2020 às 11:18h
    2 Votos

    Conforme art. 1.003 NCPC/15, o prazo para que João interponha recurso contra a decisão corre a partir da data em que seu patrono nos autos é intimado da decisão (não é a partir da juntada aos autos da efetiva citação e intimação de José referente ao conteúdo do ato decisório)


     


     


     


     


     


    "Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão."


     


     


     


     


     


    Ademais, vale destacar que se for intimação eletrônica, o prazo se iniciará no 1º dia útil subsequente à disponibilização da informação no Diário Oficial eletrônico, conforme art. 4º, §§3º e 4º da Lei 11.419/2006.


     


     


     


     


     


    "Art. 4o  (...)


     


     


     


     


     


    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.


     


     


     


     


     


    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."

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