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A respeito da teoria da ação e dos deveres das partes e seus procuradores, julgue o item seguinte. De acordo com entendimento sumulado do STJ, não são devidos honorários advocatícios à DP quando esta atuar em processo contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. A referida Corte fixou entendimento recente, em consonância com a referida jurisprudência, de que são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DP, quando se tratar de demanda ajuizada em face de ente federativo diverso do qual pertença.

  • 06/10/2018 às 05:53h
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    Posição divergente do STF, que admite honorários qualquer que seja o ente, devido à autonomia das Defensorias Públicas.

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