Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do C...

Mário ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor do Centro Hospitalar Santa Gertrudes, requerendo antecipação dos efeitos da tutela. Ao despachar a petição inicial, o juiz, convencido da verossimilhança das alegações e na tentativa de evitar que o autor tivesse de suportar dano grave, concedeu liminar antecipando os efeitos da tutela.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Se o autor não tiver formulado expressamente o pedido cominatório, pleiteando o pagamento de multa para o caso de o réu não cumprir a decisão antecipatória de tutela, ao juiz é vedado arbitrá-la ex offício, visto que, segundo a legislação processual civil vigente, o magistrado deve decidir a lide nos limites de sua propositura.

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