Julgue os itens que se seguem, com relação a competência....
#Questão 294436 -
Direito Processual Civil,
Competência,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
TCE/ES,
Auditor
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Código de Processo Civil
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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