Chegou à vara uma petição inicial, pelo procedimento ordi...
Título VIII
Do Procedimento Ordinário
Capítulo I
Da Petição Inicial
Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Gabarito: B
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