A respeito da coisa julgada, considere: I. Em regra, os...
GABARITO: Letra A
ITEM I. INCORRETO
Art. 504. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
ITEM II. CORRETO
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
ITEM III. CORRETO
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
ITEM IV. INCORRETO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
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V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
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