Lucia foi expulsa de casa pelo marido, Cesar. Além disso,...

Lucia foi expulsa de casa pelo marido, Cesar. Além disso, o marido começou a quebrar os bens pertencentes ao casal. Assim, Lucia propôs em face do marido ação cautelar de sequestro. O juiz recebeu a petição inicial e deferiu medida liminar de sequestro dos bens do casal que estavam sob risco de dilapidação. Em casos como esse:

  • 18/05/2017 às 10:39h
    1 Votos

    Alternativa A.

    CPC, Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (citação, intimação e penhora);
    II - a tutela de urgência.

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