As reformas operadas no Código de Processo Civil, no que...

As reformas operadas no Código de Processo Civil, no que tange à execução, lograram inserir uma fase pré-executiva, para cumprimento voluntário da obrigação pecuniária reconhecida na sentença condenatória. Assim, de acordo com o Art. 475-J do CPC, o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar o valor devido sob pena de multa de 10%. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação é contado:

  • 16/10/2017 às 11:39h
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    de do NCPPC acordo com artigo 513 § 2º, inciso I;onde oo devedor será intimado para cumprir sentença; pelo Diário da Justiça,na pessoa de seu advogado constituido nos autos.

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