Gabriel é advogado recém-formado. No final do ano de 201...

Gabriel é advogado recém-formado. No final do ano de 2014 ele fez carga de um processo que estava com prazo para manifestação. Após o recesso forense, Gabriel não devolveu os autos uma vez que os esqueceu em sua chácara na cidade de Caracaraí. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, se Gabriel for devidamente intimado para devolver os autos, terá o prazo de

  • 18/02/2017 às 03:27h
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    Art. 234 do NCPC, § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

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