Julgue os itens a seguir, referentes ao litisconsórcio e...
#Questão 294161 -
Direito Processual Civil,
Partes e procuradores,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TRE GO,
Analista Judiciário
2 Votos
TÍTULO II
DO LITISCONSÓRCIO
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
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