O Tribunal de Justiça, ao elaborar um contrato administra...

O Tribunal de Justiça, ao elaborar um contrato administrativo para aquisição de serviços, introduziu nele as seguintes cláusulas: (1.ª) que no caso de atraso injustificado do início do serviço, o poder público poderá rescindir unilateralmente o contrato; e (2.ª) que a declaração de nulidade do contrato operará efeitos apenas a partir dessa declaração, mantendo íntegros os efeitos jurídicos já produzidos. Sobre essas cláusulas, é correto dizer que

  • 12/09/2018 às 12:08h
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    quando se verificar ilegalidade. A declaração de nulidade opera-se retroativamente e não exonera a Administração do dever de indenizar pelo que já houver executado o contratado, além de outros prejuízos (art. 59 da Lei 8.666/93).

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