Márcio é administrador, não-empregado na sociedade por c...
Gabarito. D.
Decreto 3.048
Art. 9º.
V- como contribuinte individual:
h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural;
E na Lei 8213/91
Art. 11.São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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