Julgue os próximos itens, acerca da legislação pertinente...
#Questão 293913 -
Direito Previdenciário,
Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
EBC,
Analista de Empresa de Comunicação Pública
6 Votos
Continuando a análise do art. 15, da Lei n. 8.213/91, percebe-se que o seu inciso IV prevê o recebimento do benefício do período de graça para o segurado recluso ou detido, sendo tal benefício concedido por um período de doze meses, prazo este que começa a ser contado a partir do livramento do segurado.
O fato de os dependentes do segurado detento ou recluso estarem recebendo o auxilio reclusão não impede o recebimento do período de graça.
Ainda com relação ao segurado detento ou recluso, cumpre ressaltar que a contagem do período de graça é reiniciada em caso de fuga da prisão.
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