Julgue os itens a seguir, referentes aos segurados do RGP...

Julgue os itens a seguir, referentes aos segurados do RGPS.

Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

  • 03/07/2020 às 02:45h
    21 Votos

    QUESTÃO DESATUALIZADA!


     


    O segurado facultativo é o indivíduo que não exerce atividade remunerada, porém, opta por contribuir ao INSS.


    Os principais exemplos são:



    • Donas de casa.

    • Estudantes.

    • Desempregados.


    O contribuinte facultativo não pode contribuir em atraso, com exceção do desempregado que desejar recolher os meses em que recebe seguro desemprego. Neste caso, o prazo limite para fazê-lo é de até 6 meses.

  • 02/02/2019 às 03:00h
    12 Votos

    Contribuições pagas referentes a períodos anteriores à filiação contam apenas como tempo de contribuição. 
    Contribuições pagas em atraso após a filiação contam como carência desde que a qualidade de segurado não tenha sido perdida.

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