É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma si...

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.

  • 26/05/2018 às 05:15h
    11 Votos

    Não concorrem em igualdade de condições porque a existência de dependente de qualquer das classes anteriores exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (Art. 16, §1º)

    Vide art. 16, Lei nº 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    § 1º A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE QUALQUER DAS CLASSES DESTE ARTIGO EXCLUI DO DIREITO ÀS PRESTAÇÕES OS DAS CLASSES SEGUINTES.

    § 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • 18/08/2018 às 08:24h
    5 Votos

    Só faltou explicar a situação do filho(Idade, se possui deficiência etc) Questão incompleta, mesmo sabendo que o filho tem prioridade por ser dependente em primeira classe isso só ficaria provado com certeza explicitando as condições do dele. Questão bem maldosa.

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