Mantém a qualidade de segurado, independentemente de con...
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
- A. ERRADA
quem está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado enquanto estiver recebendo, até o período máximo de doze meses.
- B. ERRADA
o segurado acometido de doença de segregação compulsória, até doze vinte e quatro meses após cessar a segregação.
- C. ERRADA
o segurado recluso, até doze dezoito meses após o livramento.
- D. CORRETA
o segurado facultativo, até seis meses após a cessação das contribuições.
- E. ERRADA
o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, até três seis meses após o licenciamento.
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