Acerca dos segurados e dos benefícios da previdência soci...

Acerca dos segurados e dos benefícios da previdência social, julgue os itens de 111 a 125.

É vedada a inscrição de segurado após sua morte, exceto em caso de segurado especial.

  • 01/09/2018 às 03:53h
    17 Votos

    Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial (RPS, art. 18, § 5º). Para os demais segurados é vedada a inscrição post mortem. Com isso, conclui-se que a questão está certa.

  • 11/02/2019 às 08:15h
    7 Votos

    Essa questão está correta, pois só é admitida inscrição post morten ao segurado especial.

  • 14/08/2019 às 03:13h
    5 Votos

    A MP nº 871/2019 acrescentou o § 7º ao art. 17 da Lei nº 8.213/91, com o seguinte teor: “Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo”.


    Assim, não é possível o recolhimento de contribuições ou a inscrição póstuma de segurado contribuinte individual, pois a inscrição, como ato administrativo, tem sua validade cessada com o óbito, e, por ser excepcional, é admitida somente quando prevista em lei.


    Atualmente, permite-se expressamente a inscrição post mortem apenas do segurado especial (art. 18, § 5º, do Decreto nº 3.048/99).


    Porém, em outras situações pode se compreender possível a inscrição após a morte de segurado obrigatório, a fim de possibilitar a concessão do benefício de pensão por morte aos seus dependentes. Especificamente, como visto, os segurados empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico têm sua filiação automática a partir do exercício da atividade, sendo de terceiro (empregador ou órgão gestor de mão-de-obra) a responsabilidade pelo pagamento das contribuições.

  • 28/05/2020 às 11:12h
    3 Votos

    Questão desatualizada!

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