Acerca dos beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, assinale a opção correta.
A dependência econômica do companheiro ou da companheira em relação ao segurado é presumida.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração, dispensando-se a prova da dependência econômica em relação ao segurado, que, para eles, é presumida.
A dependência econômica dos pais em relação ao segurado é presumida.
A pensão pela morte do pai é devida ao filho não-inválido até o limite de vinte e um anos de idade, podendo se estender até os vinte e quatro anos para os estudantes universitários.
– A dependência econômica dos dependentes de 1º Classe é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
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