Com base na legislação comercial, tributária, trabalhista...

Com base na legislação comercial, tributária, trabalhista, previdenciária e societária, julgue os itens a seguir.

O aposentado por invalidez que retornar de forma voluntária à atividade não terá sua aposentadoria imediatamente cancelada, pois terá de ser submetido a perícia prévia no INSS para ser averiguada a superação da condição de invalidez.

  • 21/08/2018 às 10:13h
    7 Votos

    LEI 8213
    ART.46 O APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE RETORNAR VOLUNTARIAMENTE À ATIVIDADE TERÁ SUA APOSENTADORIA AUTOMATICAMENTE CANCELADA, A PARTIR DA DATA DO RETORNO.

  • 30/01/2017 às 09:26h
    5 Votos

    Retorno voluntário: o segurado volta a trabalhar por conta própria, fica recebendo a aposentadoria mais o seu salário de trabalhador e fica bem quietinho na dele. Isso é errado, e se descoberto o cara ainda terá que devolver ao INSS as parcelas que ele usufrui indevidamente!

  • 13/09/2017 às 07:31h
    3 Votos

    Só completando o comentário do colega acima. Essa regra está disposta no artigo 46 da lei 8213/91

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