Lei 8.213. Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
16/02/2019 às 08:52h
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O valor da prestação continuada é um salário mínimo.
O salário maternidade o valor é sua integralidade.
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