Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regime...

Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.

Cada um dos regimes próprios de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do RGPS, como regime de origem, compensação financeira, desde que observados os dispositivos legais.

  • 11/04/2018 às 09:39h
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    Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo

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