A seguridade social compreende um conjunto integrado de a...
#Questão 293554 -
Direito Previdenciário,
Regime Geral de Previdência Social,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
BRB/DF,
Medicina do Trabalho
5 Votos
Apesar de expressamente previsto como benefício previdenciário na Constituição Federal de 1988, o seguro desemprego perdeu essa qualidade por força do artigo 9°, §1°, da lei de benefícios (Lei 8.213/91), sendo excluído do rol de benefícios previdenciários.
Art. 9º Lei 8213/91: A Previdência Social compreende:
I – o Regime Geral de Previdência Social;
II – o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
- 1o O Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
- 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.
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