As empresas, as entidades de classe e a administração púb...

As empresas, as entidades de classe e a administração pública direta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.

De acordo com a legislação que rege a instituição de entidades de previdência privada de caráter complementar, somente na condição de patrocinador a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as outras entidades públicas podem liberar recursos a essas entidades.

  • 19/01/2018 às 11:40h
    8 Votos

    Art. 202, CF

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

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