Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, div...

Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou- se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?

  • 30/09/2019 às 07:09h
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    Mas ele divorciou de Dora!!

  • 13/07/2019 às 03:37h
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    Apesar da pensão alimenticia ao ex-conjuge não ter caráter vitalicio, a questão não menciona nada sobre o seu termo final, por isso, presume-se que a ex-companheira ainda era dependente na data do óbito, e por isso faria jus a pensão por morte em concorrencia com os demais dependentes. 

  • 13/07/2019 às 03:40h
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    O artigo 76§ 2º da lei 8.213/91 estabelece que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que receba pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes do falecido.

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