João fora casado com Maria, com quem teve dois filhos, A...
Vamos entender a questão? Muita gente se confundiu na hora pois a banca embaralhou a ordem cronológica dos fatos:
1º Maria era casada com Márcio com quem teve Rosa (10 anos) antes de se casar com João.
2º Maria, perde o atual marido - João - em 2011 e deixa dois filhos, Arthur e Lia, 6 e 8 anos, respectivamente.
3º Rosa, que era filha do casamento anterior de maria - Maria + Márcio - vivia com o atual marido, João, e dependia econômicamente dele.
A questão pede, simplesmente, quem terá direito à pensão por morte.
Os dependentes de 1ª classe eram a mulher de João (Maria) e as três crianças (Arthur, Lia e Rosa), portanto, de acordo com a hierarquia das classes, somente eles terão direito à pensão.
Elimina-se a mãe (2ª classe), pois está em quase todas as alternativas, restando, somente, a primeira alternativa.
Interessante perceber que a questão traz uma pessoa que não é PARENTE(descendente ou ascendente) do segurado, sendo sua enteada. Neste caso, a enteada também terá direito a pensão, isto porque a lei considera se a pessoa era comprovadamente sua DEPENDENTE, nos termos do art.74:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
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