João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência soc...

João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educação.

Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previdência social, julgue os itens de 84 a 88.

Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se pensionista, contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais pensionistas.

  • 27/02/2019 às 09:46h
    8 Votos

    Questão desatualizada! José não perderá a qualidade de segurado, pois, o casamento deu-se após a morte de Joao. A cessação só ocorrerá aos 21 anos!

  • 14/02/2019 às 11:44h
    7 Votos

    José contraiu matrimônio, ou seja, casou-se. Independentemente da idade, casou = emancipou.


    Logo, José não terá direito a pensão por morte, caso João falacer.

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