Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência...

Conforme previsão contida no Regime Geral da Previdência Social é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

  • 13/07/2019 às 02:54h
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    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:


    I - aposentadoria e auxílio-doença;


    II - duas ou mais aposentadorias;


    II - mais de uma aposentadoria;                (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;


    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                   (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    V - mais de um auxílio-acidente;               (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.              (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.             (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    Gabarito B

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