Joaquim, segurado da previdência social, faleceu deixando...
Atualmente tem duas regras, uma para os segurados com idade inferior a 16 anos, que será de 180 dias o prazo, e para os demais dependentes no prazo de 90 dias. Importante, destacar que se for requerido fora desse prazo, não perde o direito a pensão, mas será devido a partir do requerimento. Destaca-se, outrossim, que não existe praso decadencial, ou seja, não preclui o direito a pensão, que pode ser solicitada a quarquer tempo.
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
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