Sobre benefícios previdenciários, marque a questão ERRAD...

Sobre benefícios previdenciários, marque a questão ERRADA:

  • 22/11/2018 às 03:19h
    5 Votos

    data do óbito ou requerimento

  • 25/12/2018 às 11:51h
    1 Votos

    Letra B errada


    Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao
    segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2
    o do art.
    16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • 25/12/2018 às 11:56h
    0 Votos

    Letra D errada, será devido a partir da data do óbito quando der entrada até 90 dias ou a contar da data do requerimento após os 90 dias. 


    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou













    não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     



















    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528,
    de 1997)
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida

     

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