Sobre benefícios previdenciários, marque a questão ERRAD...
#Questão 293420 -
Direito Previdenciário,
Pensão por morte,
IF PI,
2012,
IF/PI,
Advogado
1 Votos
Letra B errada
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao
segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art.
16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
0 Votos
Letra D errada, será devido a partir da data do óbito quando der entrada até 90 dias ou a contar da data do requerimento após os 90 dias.
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou
não, a contar da data: | (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) |
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; | (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) |
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; | (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015) |
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; | (Incluído pela Lei nº 9.528, |
de 1997) | |
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida |
Navegue em mais questões