Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os...
#Questão 293414 -
Direito Previdenciário,
Origem e evolução legislativa da Previdência Social no Brasil,
CESPE / CEBRASPE,
2010,
TRT 21ª,
Analista Judiciário
8 Votos
Não impedem. E isso vai estar meio que implícito na questão da análise dos artigos 22 e 24 da CRFB/1988. Porque os Estados poderão legislar sobre temas da previdência social em regras complementares e específicas, e na parte que trata da parte geral da previdência social aí já fica com a União, mas se não tivesse a parte geral da União, até aí o Estado poderia legislar; mas fazendo a União a parte geral, o estado, obrigatoriamente, é obrigada a abandonar a sua, e seguir a parte geral da União.
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