É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma si...

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Como ficou desempregado por mais de quatro anos, Mauro perdeu a qualidade de segurado. Recentemente, conseguiu emprego em um supermercado, mas ficou impossibilitado de receber o salário-família pelo fato de não poder contar com as contribuições anteriores para efeito de contagem do tempo de carência, que, para este benefício, é de doze meses. Nessa situação, Mauro poderá contar o prazo anterior à perda da qualidade de segurado depois de contribuir por quatro meses no novo emprego, prazo exigido pela legislação.

  • 16/07/2019 às 03:37h
    31 Votos

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios


    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;                   (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 


    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)


    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • 09/07/2018 às 11:44h
    29 Votos

    salário-família independe de carência

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