Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma si...

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições.

  • 22/02/2019 às 11:05h
    59 Votos

    Lembrem desse macetinho aqui : OFA
    O: Obrigatórios 12 meses
    F: Facultativo 6 meses
    A: forças Armadas 3 meses


    Fica mais fácil decorar assim, só lembrar que vai diminuindo.


    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;


    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;


    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;


    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;


    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;


    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


      § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. 


            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 


            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. 


            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.


    As únicas que os prazos são diferentes são do serviço militar e segurado facultativo.


     


     

  • 18/02/2018 às 06:46h
    32 Votos

    EMPREGADOS = 12 MESES podendo alcançar a 36 MESES
    FACULTATIVO = 6MESES

  • 21/01/2019 às 01:29h
    19 Votos

    Completando a resposta do amigo. 


    12 o prazo comum, caso tenha +120 contribuições + 12, se após esse período estiver desempregado + 12 somando = 36 MESES


    Caso contrário não tenha + 120, será apenas 12 de período inicial, se após esse período permanecer desempregado + 12= 24 MESES


    Bons estudos! 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis