José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2...

José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou- se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,

  • 18/05/2019 às 10:36h
    1 Votos

    recebe auxilio acidente por isso nao tem direito. art. 80 da lei 8213/91. nao pode estar recebendo aux. e remuneração da empresa.

  • 01/03/2019 às 12:41h
    -4 Votos

    (A situação é em janeiro de 2011)


    Então nesse tempo já havia fugido, fazendo com que Lídia e seus dois filhos menores de 21 anos perdesse o dierito ao auxílio reclusão. Logo nenhum dependente poderá recebê-lo.


    LETRA B

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