O conceito de seguridade social foi instituído pela Const...
#Questão 293237 -
Direito Previdenciário,
Dependentes,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
SGA/AC,
Assistente Social
17 Votos
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
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