Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regime...

Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.

Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrarem devedores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos créditos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.

  • 11/04/2018 às 09:44h
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    Art. 6
    § 1o Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrem CREDORES no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos débitos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.

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