No que se refere às normas gerais de tributação e arrecad...
Os serviços tributados pelo referido anexo, que ensejam a retenção previdenciária, constam do art. 18, § 5º-C da norma complementar. São eles:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Assim, resta claro que a maioria dos serviços prestados por optantes pelo Simples Nacional não sofre mais retenção de INSS a partir de 2009. Já os serviços de limpeza e conservação, bem como vigilância, construção de imóveis e obras de engenharia em geral, permanecem sujeitos à retenção, independentemente da condição de optante do prestador.
Navegue em mais questões