Acerca da contribuição previdenciária do Instituto Nacion...

Acerca da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgue os itens seguintes.

A contribuição previdenciária do empregador rural é de 20% sobre o salário de contribuição, mais a contribuição de terceiros e o fator acidentário de prevenção.

  • 21/01/2019 às 03:54h
    9 Votos

    2,1 sobre a receita bruta.


    Sendo 2,0 sobre a comercialização 


    e 0,1 de SAT ou GILRAT(Seguro Contra Acidente de Trabalho. 

  • 17/07/2019 às 06:07h
    9 Votos

    A aliquota será de 1,2% + 0,1 ao SAT(Seguro de Acidente do Trabalho) sobre a receita do produto da comercialização da produção, até o dia 20 do mês seguinte ao da operação, sendo presumida a contribuição, por ser, em regra, a cargo do adquirente. 

  • 19/12/2018 às 04:38h
    0 Votos

    A contribuição do produtor rural pessoa física é como CI, 20%, e mais 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção ou poderá optar pela contribuição sobre a folha de salário 20% 

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