Acerca do período de carência, julgue os itens seguintes....
#Questão 293085 -
Direito Previdenciário,
Carência,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
AGU,
Procurador Federal da Segunda Categoria
5 Votos
Art. 180. Ressalvado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 13, a perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.
[...] § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.
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