O salário maternidade é devido à segurada da Previdência...
#Questão 292991 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-maternidade,
UFPR,
2006,
TCE/PR,
Assessor Jurídico
3 Votos
LEI 8.213/91
Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias,
com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas
as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade
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