O salário maternidade é devido à segurada da Previdência...

O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social:

  • 05/11/2018 às 11:39h
    3 Votos

    LEI 8.213/91


    Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias,
    com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas
    as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade

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