Quanto ao pagamento do salário-família, a legislação pre...
#Questão 292983 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-família,
ESAF,
2012,
MPOG,
Analista Técnico de Políticas Sociais
1 Votos
Questão A correta, vide Lei 8.213/91:
Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
§ 1o A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social.
Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
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