Considere as assertivas abaixo a respeito do salário famí...
#Questão 292975 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-família,
FCC,
2008,
TRT 18ª,
Técnico Judiciário
1 Votos
Resposta II e IV
I – ERRADA de acordo com o Art. 65 O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
III – ERRADA – de acordo com Art. 66 O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade
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