A respeito de órgãos e instituições relacionados a saúde...
#Questão 292968 -
Direito Previdenciário,
Auxílio-doença,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
EBC,
Técnico de Administração e Comunicação Pública
23 Votos
Eles trocaram - primeiro a pessoa entra no Benefício: auxílio doença; depois, se ele conseguir voltar ao trabalho, mas com sua redução laboral reduzida, haverá o pagamento do benefício: Auxílio acidente e este sim tem caráter indenizatório e pode ser inferior ao salário mínimo (50% do valor da aposentadoria por invalidez) justamente por ter caráter indenizatório.
Obs: redução laboral e não redução física é levado em conta pelo INSS.
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